Todos os produtos da Aromas do Valado são formulados por uma equipa técnica que se baseia em dados científicos, inscritos na farmacopeia portuguesa e cumprem todas as normas vigentes no Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009 e no Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro.
ECOCERT - Produção Biológica
Desde 21-12-2013 que a Aromas do Valado está certificada em modo de produção biológico pela ECOCERT PORTUGAL, para a produção de PAM frescas e secas.
Esta certificação garante que a produção da Aromas do Valado respeita os princípios da Agricultura Biológica.
Saúde
O papel da Agricultura Biológica, tanto na produção como na transformação, distribuição ou consumo, é produzir alimentos nutritivos e de alta qualidade, que contribuam para a saúde e o bem-estar. Considera-se, numa abordagem mais abrangente, que a saúde dos ecossistemas, animais e plantas é indissociável da saúde do Homem.
Ecologia
O respeito pelo ambiente leva, em Agricultura Biológica, ao desenho de sistemas agrícolas onde se inclui a criação de habitats e a manutenção da diversidade genética e agrícola, onde se fomentam ciclos fechados de nutrientes e materiais e o uso eficiente da energia e onde se preservam e beneficiam as paisagens e os recursos naturais.
Justiça
Objetivo de contribuir para a soberania alimentar e para a eliminação da pobreza, através da produção de alimentos nutritivos e em quantidade suficiente, o respeito pela qualidade de vida de todos os intervenientes, partindo dos agricultores e mão-de-obra agrícola, até ao consumidor final, e uma atitude respeitadora para com os outros seres vivos e os recursos naturais, são princípios que norteiam a Agricultura Biológica.
Precaução
A precaução, a responsabilidade e a transparência são as principais preocupações na escolha e desenvolvimento de métodos e tecnologias aplicáveis em Agricultura Biológica.
Fonte : A IFOAM – Federação Internacional dos Movimentos de Agriculture Biológic
Cosméticos de produtos Biológicos
O produto SATIVAcareBio® é qualquer substância cosmética ou de higiene natural ou de beleza, destinada ao contacto com qualquer parte superficial do corpo humano. Estes produtos podem-se apresentar na forma elementar ou em mistura obtidos pela preparação ou transformação de matérias primas diversas com origem na agricultura biológica.
O produto SATIVAcareBio® é um produto obtido com base em matérias primas biológicas ou outras autorizadas, com recurso a processos físicos ou químicos simples, sem utilização de moléculas de síntese e, em todas as fases do fabrico, de acordo com as normas descritas no regulamento e com respeito pelo ambiente.
O produto SATIVAcareBio® tem de cumprir toda a legislação aplicável e o estabelecido no regulamento. Estes produtos podem ter um impacto importante pelo que há que ter em conta a origem biológica das matérias primas, a sua preparação, fabrico, controlo, segurança e cumprimento de legislação aplicável.
Os Geoprodutos são produtos locais baseados na Geodiversidade ou no Património Geológico do Geopark Naturtejo, Geopark Mundial da UNESCO. São Produtos inovadores que valorizam os recursos do território do Geopark, fortalecem a identidade local e promovem a sustentabilidade.
A Aromas do Valado cumpre a legislação aplicável aos produtos cosméticos bem como com o previsto na Deliberação n. 15/CD/2013 de 13 de Fevereiro).
O fabrico de produtos cosméticos, independentemente da tipologia de fabrico (Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto, na atual redação) e incluindo o que é realizado em unidades produtivas artesanais (Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro), tem de cumprir a legislação europeia e nacional.
Assim, só podem ser colocados no mercado produtos cosméticos que demonstrem ser seguros e cumpram os requisitos legalmente estabelecidos pelo Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009 e pelo Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro.
Todos os produtos da Aromas do Valado são submetidos no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), que é um sistema de notificação em linha criado para a execução do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos produtos cosméticos.
Produtos e serviços vegetarianos consideram-se todos os que no processo de fabrico ou desenvolvimento não incluam nada que implique diretamente a morte de animais;
1. Estes produtos podem conter ingredientes como laticínios, ovos e mel.
2. Nos produtos vegetarianos apenas pode ser afixado o símbolo sem cor;
3. No caso de produtos que contenham ingredientes de origem animal o símbolo apenas pode ser afixado se o produtor demonstrar ou assumir sob compromisso de honra ter envidado esforços para encontrar uma alternativa, mas sendo todas as alternativas encontradas inviáveis.
Produtos e serviços veganos consideram-se todos os que durante o processo de desenvolvimento ou fabrico não usam nada que implique exploração animal.
1. Não podem usar nem conter laticínios, ovos, mel, propólis nem ingredientes similares.
2. Não podem ser testados em animais nem conter ingredientes que tenham sido testados em animais no âmbito do processo de desenvolvimento ou fabrico.
3. Estes podem afixar o logótipo em cor.
A marcação será autorizada a todos os sócios mediante entrega, pelo responsável pela introdução do produto no mercado, de uma declaração em como o produto ou serviço cumpre os requisitos aplicáveis. Após verificação documental e possivelmente física, o Centro Vegetariano autoriza a afixação do símbolo sempre que sejam cumpridas as condições referidas.
Os rótulos e embalagens dos óleos essenciais são analisados e aprovados pelo CIAV (Centro de informação Antivenenos).
Mantenha os óleos essenciais fora do alcance das crianças e em caso de ingestão ligue o número 808 250 143.
SOCIEDADE PONTO VERDE - Adesão ao sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens
Este documento atesta que a empresa Aromas do Valado, Unipessoal Lda., encontra-se a cumprir as suas responsabilidades decorrentes do Decreto-Lei nº 366-A/97 de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 162/2000 de 27 de Julho , no que respeita à gestão de resíduos de embalagens, através da adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.